A solicitação poderá ser feita de duas formas:
1. Clicando em “Efetue seu credenciamento“, no rodapé desta página, o sistema apresentará formulário para preenchimento, no qual deverão ser informados os dados da pessoa jurídica. Os campos marcados com asterisco(*) são de preenchimento obrigatório.
2. O e-mail informado como sendo do contribuinte será vinculado ao seu cadastro como emitente de NFS-e, servindo de contato entre ele e o fisco.
3. O contador ou empresa de contabilidade informada, fica autorizada a acessar os dados do contribuinte, para fins de emissão de guias, relatórios e demais procedimentos inerentes à atividade contábil.
4. No requerimento impresso deverá constar assinatura do representante legal.
5. O requerimento de credenciamento deve ser confirmado na tela para que seja transmitido, e em seguida protocolado com antecedência mínima de 30 dias à data de ingresso em ambiente de produção.
6. Documentos a serem apresentados junto a Central de Atendimento Secretaria Municipal da Fazenda, Rua Júlio de Castilhos, 254 Centro:
- Requerimento/ Credenciamento para emissão de NFS-e (sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas), em duas vias;
- Ato constitutivo ou alteração consolidada vigente (comprovando os poderes de administração);
- Procuração com firma reconhecida (se for o caso).
- Cartão de CNPJ;
- Cópia do Documento de Identificação com CPF de todos os sócios e responsáveis legais.
- Declaração de faturamento anual do ano de 2014, assinada pelo contador responsável.
Observação: estando no ato do credenciamento o representante legal não se faz necessário a autenticação em cartório dos documentos.
7. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado através do endereço de e-mail vinculado ao cadastro do contribuinte, ou pode ser acompanhado através do link Acompanhe seu credenciamento desde que tenha em mãos o número do protocolo gerado ao solicitar seu credenciamento.
Com Certificado Digital
1. Clicando em “Efetue seu credenciamento“, o sistema apresentará formulário para preenchimento, no qual deverão ser informados os dados da pessoa jurídica. Os campos marcados com asterisco(*) são de preenchimento obrigatório.
2. O e-mail informado como sendo do contribuinte será vinculado ao seu cadastro como emitente de NFS-e, servindo de contato entre ele e o fisco.
3. O contador ou empresa de contabilidade informada, fica autorizada a acessar os dados do contribuinte, para fins de emissão de guias, relatórios e demais procedimentos inerentes à atividade contábil.
4. Concluído o preenchimento do formulário, deverá clicar em “Transmitir com Certificado Digital”. É necessário possuir Certificado Digital válido no padrão ICP-Brasil, formatos A1 ou A3 e última versão do Java atualizada em sua máquina.
5. O requerimento de credenciamento deve ser transmitido com antecedência mínima de 30 dias à data de ingresso em ambiente de produção.
6. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado através do endereço de e-mail vinculado ao cadastro do contribuinte.
Dúvidas sobre certificados Digitais e o processo de Credenciamento? Acesse a página Suporte.