Suporte
Respostas às perguntas técnicas frequentes
Conceitos básicos sobre NFS-e
O que é Nota Fiscal de Serviços eletrônica-NFS-e?
A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Sim. Não há vedação quanto à emissão de diversos tipos de serviços na mesma NFS-e. Entretanto, é necessário ressalvar que a identificação dos serviços deve possuir uma correlação direta com os serviços autorizados para o prestador e com os itens constantes da tabela de serviços e alíquotas do ISSQN da prefeitura.
As exceções à regra acima são:
– na prestação de serviços por empreitada global ou por substituição tributária, onde se permite apenas 1(um) código de serviço por NFS-e.
– na emissão de NFS-e simplificada por celulares ou tablets, onde também é permitido apenas 1 (um) código de serviço por nota fiscal.
A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Benefícios da NFS-e
Quais os benefícios para quem emite NFS-e?
– Nenhum custo adicional obrigatório para utilizar o sistema de emissão de NFS-e disponibilizado pela prefeitura;
Quais os benefícios para quem recebe a NFS-e?
– NFS-e pode ser arquivada em formato digital pelo próprio tomador de serviço;
– NFS-e acessada através do Sistema NFS-e da prefeitura por até 5 (cinco) anos, contados da data de sua emissão.
Investimento necessário para a emissão da NFS-e
Qual o investimento necessário para a emissão da NFS-e?
Para a emissão on-line, nenhum investimento é demandado. Basta ser autorizado pela prefeitura, obter a senha e passar a emitir a NFS-e.
Entretanto, se o contribuinte já possuir sistema próprio de emissão de notas fiscais, e optar pela preparação dos dados no seu sistema, com remessa dos dados à prefeitura através de web, deverá providenciar junto à empresa que administra seu sistema de informações um ajustamento em seu programa para que produza os arquivos xml nos padrões definidos nos Manuais de Conectividade.
Neste caso, o uso de um certificado digital também poderá ser necessário (Ver detalhes da integração de sistemas próprios no item “Suporte“, no topo da página).
A integração do sistema próprio do contribuinte com o da prefeitura é de grande interesse das empresas com alto volume de notas fiscais de serviços, sendo o investimento demandado plenamente justificado pelos benefícios advindos da adoção da solução automatizada (ver questões anteriores em “Benefícios”).
Obrigatoriedade de Emissão de NFS-e
Quem está obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços?
Quem está obrigado à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e?
Veja o Decreto é 4025/2016, de 06 de maio de 2014, que determinou a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica no município, instituindo um cronograma para migração da nota fiscal em papel e suas exceções.
Os atuais emitentes de Nota Fiscal de Serviços em papel devem entrar em contato com a Fiscalização para atualizar seu email no cadastro da prefeitura e obter orientações de acesso ao novo sistema. Com seu email atualizado, o sistema enviará as informações de usuário e senha para acesso quando tiverem de migrar para o novo formato de nota eletrônica obrigatoriamente.
Posso optar por emitir a NFS-e, mesmo não estando obrigado?
Sim, mesmo os contribuintes não obrigados podem aderir à emissão da NFS-e, devendo entrar em contato com a Central de Atendimento da Fiscalização para obter autorização, orientações, usuário e senha de acesso ao novo sistema.
O prestador de serviços que optar pela NFS-e poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?
Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é definitiva, e se aplica a todos os serviços nos quais o contribuinte está enquadrado.
Todavia, mediante requerimento fundamentado, deferido pela Fiscalização Municipal, poderá retornar à emissão de nota fiscal convencional no primeiro dia do mês seguinte ao do deferimento do pedido, respeitados os prazos de obrigatoriedade determinados .
Após receber autorização, quanto tempo tenho para iniciar a emissão de NFS-e?
Para os prestadores de serviços que irão ingressar no sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica a emissão de nota fiscal de serviços por meio eletrônico iniciar-se-á no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data da autorização, podendo ser antecipado, a critério do prestador, para o primeiro dia útil do mês subseqüente à autorização, respeitados os prazos do Decreto 032/2014.
Acesso ao Sistema NFS-e
Quem terá acesso ao sistema NFS-e e como?
Identificação | Tipo de Senha | Acesso |
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de ISSQN como prestador e autorizada a emitir NFS-e | Senha web | Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema, relativas à emissão e controle de NFS-e. |
Pessoa Jurídica e Pessoa Física tomadoras de serviços | Chave de Acesso da NFS-e |
Consultar as NFS-e recebidas, emitidas por prestadores do Município, utilizando a Chave de Acesso de cada NFS-e. |
Pessoa Jurídica e Pessoa Física cadastradas como tomadoras de serviços | Senha web | Poderá consultar as NFS-e recebidas, emitidas por prestadores do Município contra seu CPF ou CNPJ, por critérios de pesquisa diversos. |
Contador (PF ou PJ) | Senha web | Poderá acessar todas as NFS-e dos contribuintes que o cadastraram como contador responsável e realizar as operações de sua responsabilidade para com o fisco. |
Quero passar a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Como procedo?
Para começar a emitir Nota Fiscal de Serviços no formato eletrônico (NFS-e) o Prestador de Serviços deverá solicitar autorização formal junto à Central de Atendimento Fiscal da Prefeitura. As solicitações acima podem ser feitas através do formulário de “Contato”, no alto da tela.
Também as pessoas jurídicas tomadoras de serviços necessitam obter o usuário e senha para ter acesso a consultas diversas de notas fiscais recebidas, bem como efetuar a sua Declaração Mensal de Serviços tomados (Para perguntas e respostas da DMS-e, veja ites específicos, mais abaixo nesta lista).
Os contadores podem acessar as informações de seus clientes?
Emissão, visualização e consulta da NFS-e
Como pode ser emitida a NFS-e?
A NFS-e pode ser emitida on-line pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município, por meio de acesso ao sistema NFS-e, clicando no link “Acesse o Sistema” do portal do ISS eletrônico, e mediante a utilização de usuário e senha pré-fornecidos pela prefeitura.
A partir de maio de 2014, passa a ser disponibilizada pela prefeitura a emissão de Nota Fiscal eletrônica simplificada por dispositivos móveis ( celulares Android ou tablets). Veja item específico “Emissão de NFS-e por dispositivos móveis” ( NFS-e MOBILE), nesta seção.
A nota fiscal também pode ser gerada por sistema próprio do contribuinte e ser formalmente transformada em Nota Fiscal Eletrônica através de envio de arquivo no formato XML ao sistema da prefeitura, recebendo então um código de acesso único para validação posterior.
Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e traz um novo e moderno conceito em que o documento passa a ser mantido em suporte eletrônico, substituindo o tradicional papel. Por ser emitido mediante o sistema de chaves públicas (ICP) e possuir assinatura digital em sua emissão e validação, o registro eletrônico por si só é o documento fiscal. Entretanto, isso não impede que tanto seu emitente (prestador dos serviços), como seu recebedor (tomador dos serviços) imprimam a imagem do documento, salientando-se que esta é apenas uma imagem. O documento formal é o registro eletrônico, cuja chave de acesso o identifica e permite a confirmação de sua autenticidade no portal, no item “Verifique sua NFS-e”.
A imagem da NFS-e pode ser enviada por e-mail para o tomador de serviços?
Sim. O emitente poderá enviar automaticamente a imagem para visualização do tomador., basta que seja informado seu email. Entretanto, salienta-se: é simples imagem. O documento válido é o registro eletrônico no banco de dados da Prefeitura, cujo conteúdo pode ser visualizado e ter confirmada sua validade no portal, utilizando-se o código de acesso constante da imagem.
O espelho da NFS-e poderá ser impresso em modelo ou formato diverso do estabelecido em regulamento?
Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?
As NFS-e emitidas poderão ser consultadas on-line por 5 (cinco) anos. Decorrido tal prazo, as consultas às NFS-e emitidas somente poderão ser realizadas mediante solicitação à Prefeitura.
É possível a reimpressão da imagem de uma NFS-e emitida, a qualquer tempo?
Sim. No entanto, é importante lembrar que se trata de simples imagem, pois o documento original é o registro eletrônico existente no portal da NFSe da prefeitura.
Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
Há duas possibilidades de verificação da autenticidade da NFS-e:
– Se a NFS-e foi recebida por email e estando conectado à Internet, o interessado deve clicar no link indicado para a sua validação. Se a NFS-e for autêntica deve abrir na tela o espelho de sua imagem;
– Mediante o acesso ao portal da NFSe, clicando no botão “Verifique sua NFS-e” e digitando o código de acesso existente no rodapé da NFS-e. Se esta for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?
Não.
Após a confirmação, somente é possível cancelar uma nota, substitui-la ou anexar uma carta de correção de dados.
Cancelamento, substituição e carta de correção
Pode-se cancelar uma NFS-e emitida com erro, ou cujo serviço não foi prestado?
Sim. Se foi emitida com erro ou se o serviço não foi efetivamente prestado, a NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, mas somente antes do fechamento do período de apuração. Três situações podem ocorrer:
O tomador de serviços, desde que tenha cadastrado seu e-mail para recebimento da NFS-e, receberá um aviso relatando que a NFS-e foi cancelada.
A NFS-e emitida em face de um serviço que foi prestado, mas cujo valor não foi pago pelo tomador pode ser cancelada?
Não. Considerando que o fato gerador do ISSQN é a prestação do serviço, caso tenha sido emitida uma NFS-e para um serviço efetivamente prestado, o ISSQN será devido e não será possível seu cancelamento pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador.
É possível substituir uma NFS-e?
Sim, é preciso cancelar uma nota, informando a nota emitida em substituição.
Entretanto, não é permitida a substituição de nota fiscal cuja guia já tenha sido emitida. Porém, se ainda não está paga, o contribuinte poderá excluir a guia para então proceder ao cancelamento e substituição da nota, refazendo a guia posteriormente.
É possível anexar uma Carta de Correção eletrônica a uma NFS-e?
Permite a regularização de erros ou complementação de dados na emissão da NFS-e, desde que estes erros não estejam relacionados com:
Posso gerar mais de uma Carta de Correção eletrônica para uma NFS-e?
Desta forma, se for necessário corrigir novamente algum dado após a geração da primeira carta de correção, é necessário informar todas as alterações novamente ao gerar a segunda.
Emissão de NFS-e por celulares e tablets (NFS-e Mobile)
O que é a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e Mobile?
A emissão de NFS-e no dispositivo móvel permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. O Aplicativo NFS-e Mobile destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
Que dados posso incluir na Nota Fiscal de Serviços ao emiti-la pelo celular ou tablet?
A NFS-e emitida pelo aplicativo móvel é de formato simplificado, possuindo em seu corpo as informações do prestador, do tomador e do serviço prestado (código e valor do serviço).
A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
No caso específico da NFS-e Mobile, NÃO. Cada NFS-e deverá possuir somente um tipo de serviço.
É importante ressalvar que a identificação do serviço utilizada deve estar autorizada para o prestador e com os itens constantes da tabela de serviços e alíquotas do ISSQN da prefeitura.
A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Posso emitir pelo sistema Mobile uma NFS-e com substituição tributária?
Neste aplicativo, NÃO.
Ele somente emite notas fiscais de serviços eletrônicas cuja responsabilidade do recolhimento do ISS for do prestador de serviço, emitente da NFS-e, ou seja, sem substituição tributária.
Como faço para pagar o ISS relativo às NFS-es emitidas por meus dispositivos móveis?
Todas as NFS-e emitidas por dispositivos móveis, uma vez validadas e aceitas pelo sistema, passam a fazer parte da base de dados de notas do município e serão consideradas no processo de encerramento de mês pelo contribuinte, juntamente com as demais NFS-e´s emitidas no período, tendo seus valores normalmente apurados para a geração da guia de arrecadação.
Emissão de Guia de Recolhimento do ISS sobre serviços Pretsados
Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e emitidas?
Como faço a apuração mensal do ISS a recolher sobre os serviços prestados por minha empresa?
Os contribuintes do ISS estão obrigados a proceder a apuração mensal do imposto devido, com o encerramento dos registros de cada mês no sistema e emissão da respectiva guia de recolhimento.
Tanto o recolhimento do ISSQN referente às Notas Fiscais de Serviços eletrônicas – NFS-e como aquele referente às Notas Fiscais de Serviços emitidas em papel- NFS deverão ser feitos por meio de guias de arrecadação emitidas pelo Sistema de ISS eletrônico, no Menu “Pagamentos“.
Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?
Após o último dia do mês de competência já é possível e obrigatório encerrar o mês, de duas formas:
– com movimento de notas fiscais, gerando a guia para pagamento, ou
– sem movimento de notas fiscais no mês, informando “sem movimento”.
É possível emitir a guia de recolhimento após a data de vencimento do ISS?
É possível cancelar uma guia de recolhimento já emitida?
Sim, o próprio contribuinte pode cancelar uma guia já emitida, desde que o ISS ainda não tenha sido recolhido.
Em outras situações, entrar em contato com a Central de Atendimento Fiscal da prefeitura para orientação técnica.
As microempresas e EPPs enquadradas no SIMPLES NACIONAL deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
As microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços enquadradas no SIMPLES, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverão efetuar o recolhimento do Simples no documento unificado denominado DAS, disponível no site do Simples Nacional (www.simplesnacional.gov.br), conforme legislação em vigor. Neste recolhimento já está englobada a parte do ISSQN, referente aos serviços prestados, não necessitando, portanto, efetuar recolhimento de ISS em separado.
Importante observar que, apesar de não gerar guia mensal de pagamento do ISSQN sobre os serviços prestados, os contribuintes sujeitos a este regime deverão informar, no encerramento de cada mês, os valores totais de receita base para o cálculo do Simples, e a respectiva alíquota de enquadramento. Esta informação é necessária para o confronto, pelo município, dos valores pagos pelo contribuinte ao governo federal e os repasses feitos por este ao município.
Os valores de ISSQN de serviços tomados sujeitos à retenção deverão ser pagos diretamente ao Município através de emissão de Guia deArrecadação de Imposto retido, sendo definitivo, dispensada sua informação ao Sistema Simples Nacional.
Este procedimento é realizado através da Declaração Mensal de Serviços Tomados DMS-e, onde são informadas todas as notas fiscais recebidas para que o sistema calcule automáticamente o valor de ISS a ser recolhido na respectiva guia de arrecadação.
Veja seções das “Dúvidas” relativas á DMS-e.
Os contribuintes sujeitos ao regime de pagamento do ISSQN por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NFS-e?
Enquanto submetidos ao regime de estimativa, não.
Quando excluídos do regime de estimativa, se intimados à inclusão no regime geral, ou se optarem livremente pela adoção da NFS-e, deverão passar a emitir a guia de recolhimento no sistema.
Aspectos técnicos gerais
Quais navegadores são compatíveis com o sistema ?
Quais formas de conectividade com a prefeitura estão disponíveis aos prestadores e tomadores de serviços?
Há duas formas de conectividade à disposição do prestador de serviços para acessar, operar e transmitir suas informações ao sistema:
- “Páginas Web”: operação online do sistema, via web, mediante acesso por login e senha;
- “Serviços Web”: comunicação entre o sistema próprio do contribuinte com o sistema de Gestão e Inteligência Fiscal da Prefeitura, mediante integração online através de arquivos no padrão XML.
O que é um Certificado digital?
Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF). Seu objetivo é certificar a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos, e dos dados que trafegam numa rede de comunicação.
Vou precisar de Certificado Digital para uso do sistema?
Que tipo de certificado digital é necessário?
Onde posso obter ajuda sobre outras questões técnicas de configurações para uso do software?
Veja o item “Manuais e Layout” na tela inicial deste portal, onde estão disponíveis diversos manuais do sistema.
Caso não encontre resposta à sua questão específica, utilize o formulário “Contato“, na parte superior direita da tela, e descreva brevemente sua dúvida. A Central de Atendimento retornará a resposta com as orientações adequadas.
NFS-e – Integração com sistemas próprios do contribuinte
O programa da NFS-e permite a importação de arquivo de Notas Fiscais?
O próprio sistema valida o arquivo.
O Layout está disponível para download no item “Manuais e Layouts” deste portal, item XML SCHEMA da NFS-e.
O programa da NFS-e permite a exportação de arquivo?
Sim. O sistema da NFS-e possui um layout padrão de arquivo XML que pode ser gerado, permitindo a transferência eletrônica das informações referentes às Notas Fiscais eletrônicas da base de dados da Prefeitura para o contribuinte.
Existe um programa específico para transmissão dos arquivos?
Não há um programa para transmissão dos lotes de NFS-e. Os arquivos gerados pelo contribuinte nos padrões XML estabelecidos poderão ser transmitidos acessando o próprio sistema NFS-e, mediante autenticação através de Usuário e Senha, através do menu “NFS-e – Lotes“.
É possível a integração autônoma do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e?
Neste caso o sistema de emissão de notas fiscais de serviços do prestador comunica-se de forma automática com o Sistema NFS-e da Prefeitura.
Após a transmissão do arquivo será gerada alguma informação com as descrições dos resultados?
Sim.
Após a transmissão sem erros do arquivo será disponibilizado algum retorno?
O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão das NFS-e?
Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário poderá verificar na critica do lote a mensagem informando o motivo pelo qual o mesmo foi processado com rejeição, obtendo descrição do erro e podendo assim proceder com a correção do arquivo submetendo-o novamente ao sistema.
Onde se pode obter um Manual com as instruções e os Layouts de importação e exportação de arquivos?
Todas as informações para que o contribuinte possa proceder com os ajustes de seu sistema, gerando arquivos XML para o envio das NFS-es e recebimento de criticas do seu processamento, estão disponíveis no Manual de Conectividade, na página “Manuais e Layout“. Este manual contém o detalhamento e exemplos de todos os serviços web disponibilizados pela Prefeitura.
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS TOMADOS ELETRÔNICA – DMST-e
Conceitos da DMS-e
O que é Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMST-e?
Preciso escriturar os livros fiscais se apresentar a DMST-e?
Não. A apresentação da DMST-e elimina a necessidade de escrituração dos livros fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Serviços Tomados.
Preciso imprimir a DMST-e?
Obrigatoriedade da Apresentação da DMST-e
Quem está obrigado a apresentar a DMST-e?
Nesta Declaração deverão ser registradas todas as notas fiscais recebidas, relativas aos serviços tomados de prestadores do município e de fora dele, e que forem prestados dentro do território do Município.
A partir de quando a apresentação da DMST-e é obrigatória ?
A partir de seu ingresso como contribuinte pessoa jurídica exceto as pessoas jurídicas dispensadas por Lei.
A empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DMST-e de serviços tomados?
Importante observar que, apesar de não gerar no sistema da prefeitura uma guia mensal de pagamento do ISSQN sobre os serviços prestados, os contribuintes sujeitos a este regime deverão informar ao sistema, no encerramento de cada mês, os valores totais de receita base para o cálculo do Simples, e a respectiva alíquota de enquadramento. Esta informação é necessária para o confronto, pelo município, dos valores pagos pelo contribuinte ao governo federal com os repasses feitos pelo mesmo ao município.
Contribuinte sem movimento deve apresentar a DMST-e?
Sim, deve apresentar a DMST-e, informando que não teve movimentação no período.
O microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar DMST-e?
Não. O microempreendedor individual está dispensado da apresentação da DMST-e, assim como, de proceder à retenção do ISSQN na qualidade de substituto tributário.
Formas de acesso a DMST-e
Quem pode ter acesso ao sistema de Declaração Mensal de Serviços tomados eletrônica - DMST-e?
Identificação | Tipo de Senha | Acesso |
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de ISS como prestador, emitente de notas fiscais de serviços em papel | Senha web | Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema de Declarações, tanto para serviços prestados quanto para serviços tomados. |
Pessoas Jurídicas emitentes de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas | Senha Web | Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema de Declarações para serviços tomados, pois a declaração de serviços prestados é feita automaticamente pelo sistema. |
Pessoas Jurídicas não prestadoras de serviços | Senha web | Poderá acessar todas as funcionalidades do sistema de Declarações para serviços tomados. |
Contador (PF ou PJ) | Senha web | Poderá acessar todos os contribuintes que o cadastraram como contador responsável, efetuando as Declarações de Serviços tomados e prestados em seu nome. |
Como acesso o sistema DMST-e?
Deverá ser utilizado o login de acesso ao portal fornecido pela prefeitura.
Se ainda não possui senha, clique em “Criar e alterar senha“, para receber um email com a nova senha.
Seu email deverá estar válido e atualizado no cadastro da prefeitura.
Se anda encontar dificuldades, entre em contato pelo botão “Contato” no menu acima, escolhendo o assunto “Dificuldades de Acesso“.
Durante quanto tempo as informações ficam disponíveis ao contribuinte para acesso, visualização e impressão?
As DMST-e serão armazenadas em meio eletrônico e mantidas em data center durante o período prescricional. Isso significa que estarão disponíveis para acesso pelo prestador, no mínimo, contando do período de apuração, até o final do quinto ano subsequente a ele.
Exemplificando: as DMST-e geradas no ano de 2013 permanecerão armazenadas e à disposição do contribuinte, no mínimo até o final do ano de 2018.
Inverstimento necessário para DMST-e
Qual o investimento necessário para a geração da DMST-e?
Para a geração da DMST-e, basta acessar o sistema no botão “Acesse o sistema“, mediante logine senha recebidos da prefeitura e passar a preencher as declarações necessárias.
Entretanto, se o contribuinte optar pela remessa dos dados em arquivo XML, deverá providenciar junto à empresa que administra seu sistema de informações para que adapte o sistema para produzir o arquivo no formato definido no Manual de Conectividade, disponível na aba “Downloads“.
Esta segunda opção é de grande interesse dos escritórios contábeis que poderão gerar esses arquivos diretamente em seu sistema de informática e enviá-los em lotes via internet, dispensando a digitação das notas fiscais no site.
Será preciso adquirir um certificado digital do tipo e-CPF ou e-CNPJ?
Se o declarante optar por digitar sua DMST-e, ou se optar pelo envio de arquivo XML pelo menu do sistema, diretamente no site da prefeitura, não precisará ser portador de certificado digital.Entretanto, se a sua opção for a automação, mediante envio de arquivo no formato XML diretamente de seu sistema próprio, então, sim, deverá possuir o certificado para realizar a assinatura digital.
Benefícios da DMST-e
Quais os benefícios da DMST-e?
– Disponibilização e armazenamento dos dados em meio eletrônico com a possibilidade de seu uso mediante transferência para planilhas, facilitando análises e reduzindo a programação necessária;
– Geração automática da guia de recolhimento por meio da Internet;
– Possibilidade de integração direta dos sistemas próprios do contribuinte com o sistema da prefeitura, reduzindo custos operacionais;
– Maior eficácia no controle gerencial da DMST-e.
Forma de Apresentação e Prazos
Como deve ser apresentada a DMST-e?
Há três formas de apresentação da DMST-e:
– O declarante acessa o sistema na web, onde poderá preencher diretamente as declarações de serviços tomados para todas as notas de serviços recebidas;
– O declarante prepara previamente um arquivo especial, em padrão XML, conforme descrito no Manual de Conectividade, disponível no item “Manuais e Layouts” arquivos de DMS-e. Procede então à remessa do arquivo no menu “Declarações” – “DMST-e via Lote”.
– O contribuinte, possuindo sistema de informática onde procede a sua escrituração fiscal e contábil, pode adaptar seu sistema para entregar as DMS-e mediante integração através de arquivo especial, em padrão XML, conforme descrito no manual acima referido.
Qual o prazo de apresentação da DMST-e?
A DMST-e deve ser remetida via internet até o último dia de cada mês subsequente ao da retenção do ISS, pelos obrigados a reter o imposto por substituição tributária ao contribuinte, conforme Decreto 276/2011.
Preciso escriturar os livros fiscais se apresentar a DMST-e?
Não. A apresentação da DMST-e elimina a necessidade de escrituração dos livros fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tomados, que são formatados pelo próprio Sistema DMST-e e ficam disponíveis para consulta.
O Livro de Registro e Apuração do ISSQN é gerado automaticamente a partir das Declarações registradas.
O Sistema DMST-e oferece ao Declarante a possibilidade de requisitar as informações contidas no livro fiscal, através do menu “Relatórios“, em dois formatos:
– livro fiscal em formato “pdf” que permitirá, inclusive, sua impressão;
– dados relativos às notas fiscais de serviços tomados escrituradas no sistema, em formato de planilha eletrônica, que permitirá a impressão, como o uso das informações para fins de produção de análises de interesse do declarante.
A requisição será processada pelo sistema que, enviará e-mail ao requisitante comunicando a disponibilização do arquivo. A partir deste momento o solicitante tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para baixá-lo.
Emissão de guia e recolhimento do ISS
Existe uma guia de arrecadação específica para a DMST-e?
Sim. O recolhimento do ISS referente às DMST-edeverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo Sistema.
Quando a guia de arrecadação fica disponível para emissão?
A partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao período de apuração, já é possível emitir as guias de arrecadação.
O usuário deve executar o comando de encerramento
– após encerrar a digitação das notas fiscais na Declaração Mensal de serviços tomados e
O sistema então calculará e liberará a geração da guia de recolhimento para pagamento na rede bancária.
Depois de encerrada e gerada a guia de recolhimento é possível abrir novamente a DMST-e para alterá-la?
Sim, se esta não estiver paga. Neste caso, deverá ser feito o cancelamento da guia para depois alterar os dados da DMST-e.
No caso da guia original já ter sido paga, com um valor a maior, deverá comparecer a Prefeitura para abertura de processo administrativo.
No caso de já ter sido gerada a guia de arrecadação, é necessário que se fique atento ao momento em que a alteração será procedida, em face dos reflexos que causará.
Devem ser obedecidos os seguintes critérios:
– Se a retificação pretendida gerar valor a reduzir no valor do imposto, é necessária a formação de processo administrativo requerendo a retificação. O requerimento para a modificação deve apresentar as razões da redução do valor, podendo ser procedido mediante protocolo junto ao Setor de Expediente da Prefeitura Municipal.
– A retificação pretendida modifica informação relativa à nota fiscal registrada em DMST-e encerrada: Neste caso, é necessária a formação de processo administrativo requerendo a retificação. O requerimento para a modificação deve apresentar as razões da modificação solicitada, podendo ser procedido mediante protocolo junto ao Setor de Expediente da Prefeitura Municipal.
– A retificação pretendida corresponde à inclusão de novas notas fiscais de prestação de serviços tomados: O declarante deve gerar uma DMST-e complementar, sem a necessidade de processo administrativo junto a Administração Municipal, emitindo nova guia de arrecadação com o valor do imposto devido. O processamento é idêntico ao da DMS-e original e a complementar ficará vinculada à original.
Qual o prazo de vencimento da guia de arrecadação da DMST-e?
O vencimento da guia de recolhimento do ISS referente aos serviços tomados ocorre 15 dias úteis após o pagamento do preço do serviço.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Simples Nacional devem emitir a guia de recolhimento no sistema da DMS-e?
Sim, no tocante aos valores devidos por retenção, quando da contratação de serviços.
É possível emitir a guia de recolhimento da DMST-e após o vencimento do ISS?
Sim. Neste caso, a guia será emitida com os acréscimos legais.
Emissão de guia e recolhimento do ISS
Onde encontro orientações sobre a integração do meu sistema ERP com o sistema DMST-e da Prefeitura?
“Manual de Conectividade da DMST-e“, no item “Manuais e Layouts” arquivos da DMS-e.
Quando a guia de arrecadação fica disponível para emissão?
A partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao período de apuração, já é possível emitir as guias de arrecadação.
O usuário deve executar o comando de encerramento
– após encerrar a digitação das notas fiscais na Declaração Mensal de serviços tomados e
O sistema então calculará e liberará a geração da guia de recolhimento para pagamento na rede bancária.
Depois de encerrada e gerada a guia de recolhimento é possível abrir novamente a DMST-e para alterá-la?
Sim, se esta não estiver paga. Neste caso, deverá ser feito o cancelamento da guia para depois alterar os dados da DMST-e.
No caso da guia original já ter sido paga, com um valor a maior, deverá comparecer a Prefeitura para abertura de processo administrativo.
No caso de já ter sido gerada a guia de arrecadação, é necessário que se fique atento ao momento em que a alteração será procedida, em face dos reflexos que causará.
Devem ser obedecidos os seguintes critérios:
– Se a retificação pretendida gerar valor a reduzir no valor do imposto, é necessária a formação de processo administrativo requerendo a retificação. O requerimento para a modificação deve apresentar as razões da redução do valor, podendo ser procedido mediante protocolo junto ao Setor de Expediente da Prefeitura Municipal.
– A retificação pretendida modifica informação relativa à nota fiscal registrada em DMST-e encerrada: Neste caso, é necessária a formação de processo administrativo requerendo a retificação. O requerimento para a modificação deve apresentar as razões da modificação solicitada, podendo ser procedido mediante protocolo junto ao Setor de Expediente da Prefeitura Municipal.
– A retificação pretendida corresponde à inclusão de novas notas fiscais de prestação de serviços tomados: O declarante deve gerar uma DMST-e complementar, sem a necessidade de processo administrativo junto a Administração Municipal, emitindo nova guia de arrecadação com o valor do imposto devido. O processamento é idêntico ao da DMS-e original e a complementar ficará vinculada à original.
Qual o prazo de vencimento da guia de arrecadação da DMST-e?
O vencimento da guia de recolhimento do ISS referente aos serviços tomados ocorre 15 dias úteis após o pagamento do preço do serviço.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Simples Nacional devem emitir a guia de recolhimento no sistema da DMS-e?
Sim, no tocante aos valores devidos por retenção, quando da contratação de serviços.
É possível emitir a guia de recolhimento da DMST-e após o vencimento do ISS?
Sim. Neste caso, a guia será emitida com os acréscimos legais.